Nota Fiscal São Gonçalo

Nota Fiscal São Gonçalo (Nota Fiscal Eletrônica) é um recibo obrigatório após qualquer transação de venda de produtos ou serviços. A Nota Fiscal documenta a transação e serve para o recolhimento de impostos. A não utilização da nota é considerada sonegação fiscal. Consumidores devem exigir sua nota fiscal em todas as transações comerciais.
Hoje em dia, a maioria dos municípios emite e exige uma Nota Fiscal Eletrônica (NFE).
Nota Fiscal São Gonçalo
A Nota Fiscal Eletrônica é transmitida pela internet e serve para facilitar o tramite de papel do documento entre o emissor da nota (prestador de serviço ou comerciante), o comprador e os órgãos públicos. Ela é emitida eletronicamente e armazenada; e sua validade é garantida por uma assinatura digital (token).
A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) é parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) adotado pelo governo através de um decreto firmado em janeiro de 2007.

NFe São Gonçalo Prefeitura

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital que substituirá as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. A NFS-e, implantada pelo Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, será emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.





NFe São Gonçalo Consulta

Para consultar as notas emitidas basta acessar o site do Ministério da Fazenda (Sefaz) e consultar por número ou por data de emissão.

NFe São Gonçalo ISS

Declara eletronicamente todas as notas emitidas e recebidas mensalmente através do Sistema Eletrônico de declaração do ISS denominado ISS São Gonçalo e transmite os dados à Prefeitura Municipal de São Gonçalo até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da prestação do serviço, ou ainda, no primeiro dia útil após o dia 20, quando este ocorrer no sábado, domingo ou feriado. Quando não houver movimento tributável para Feira de Santana de serviços prestados também deve fazer esta declaração no ISS Feira de Santana até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte (baixa sem movimento).

NFE  São Gonçalo Mei

Para acesso a esse serviço, o MEI ( Microempreendedor Individual) deverá providenciar o quanto antes o seu cadastramento no Portal Receita, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita.

Outras informações e site





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